O ‘objecto’ da RAPP e os estatutos completos.

Da escritura pública:

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de quinze de Maio de dois mil e dezanove … foi constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada “RAPP – REDE DE APOIO AOS PEREGRINOS EM PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO JACOBEIA” … e cujo objecto consiste:

a) Criar, instalar e administrar albergues de peregrinos que se venham a reconhecer como necessários ao longo das rotas peregrinatórias em território nacional ou, se no estrangeiro, com interesse para as rotas portuguesas;

b) Apoiar e orientar os albergues e outras instalações de apoio a peregrinos, tanto as existentes como outras que venham a ser criadas;
c)
Verificar e fiscalizar as condições dos albergues e outras instalações de apoio a peregrinos, tanto as existentes como outras que venham a ser criadas;
d) 
Denunciar a falta de condições dos albergues e outras instalações de apoio a peregrinos, tanto as existentes como outras que venham a ser criadas;
e) Promover e ministrar formação e certificação de hospitaleiros voluntários que possam apoiar o funcionamento dos albergues de peregrinos e de outros alojamentos com os mesmos fins;
f) Criar uma rede de informação entre todos os associados, também disponível para o público em geral, sobre condições e situações, positivas e negativas, relacionadas com os caminhos, os albergues e outras instalações de apoio a peregrinos, tanto as existentes como outras que venham a ser criadas;
g) Apoiar peregrinações e desenvolver esforços no sentido de revitalizar, promover e estudar as diversas rotas peregrinatórias em Portugal;
h) Estudar, divulgar, promover, organizar e gerir toda a informação referente às temáticas peregrinatórias, às influências dos movimentos peregrinatórios, aos sinais de culto e à sinalização das diferentes rotas peregrinatórias, recuperando, preservando e promovendo também o património histórico-cultural e religioso associado às referidas rotas;
i) Promover o estudo e restauro dos monumentos ligados aos Caminhos de Peregrinação;
j) Promover actividades que se destinem a facilitar a realização do seu objecto, podendo, para o efeito, intervir directamente junto dos órgãos governamentais decisores, centrais ou descentrados, bem como junto dos órgãos de poder local com poderes de decisão no mesmo âmbito, estabelecer protocolos de cooperação com outras associações ou organizações credíveis e de interesses afins, constituir empresas ou ligar-se a outras já existentes, sob qualquer forma de associação legalmente admissível e possível, no âmbito da temática peregrinatória e outros interesses conexos;
k) Promover candidaturas a Fundos Europeus e a outros fundos nacionais ou internacionais, com vista à prossecussão e concretização das acções previstas nos presentes estatutos e regulamentos conexos;
l) Ser um fórum de reflexão e debate para o desenvolvimento de produtos e serviços adequados às crescentes necessidades dos seus associados e dos outros parceiros com quem venha a estabelecer relações.

 

Os Nossos Estatutos